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16/07/2021
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, dando provimento ao Recurso Especial nº 1.651.292/RS, entendeu que há possibilidade dos atrasados da aposentadoria do ex-cônjuge serem partilhados no divórcio.
Portanto, ainda que o benefício tenha sido concedido retroativamente após o divórcio, integra o patrimônio comum e deve ser partilhado no limite correspondente ao período em que durou o matrimônio sob regime da comunhão parcial de bens.